terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Spectrial: o julgamento-teatro do Pirate Bay já começou.


Começou hoje de manhã num tribunal distrital de Estocolmo o tão aguardado julgamento do Pirate Bay, o maior tracker de BitTorrent do mundo - com cerca de 22 a 25 milhões de utilizadores em simultâneo. No banco dos réus estiveram sentados os três administradores do site Peter Sunde, Frederik Neij e Gottfrid Svartholm Warg, bem como Carl Lundström...

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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Website do Professor Diogo


Colegas,

Segue abaixo o sítio eletrônico do Professor Diogo Calasans.
Clique aqui




.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Aguardando material do Professor Paixão

Material do Professor Kléber Valença


Neste link vc vai encontrar o material das aulas, na página do próprio professor.

É clicar em cima do link e você será redirecionado.

http://www.mpk.cnt.br/kav/AFSA.htm

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Aulas Processo Civil IV - quase completas!!!

Apenas para ajudar os colegas.

DATA

PDF


12/08/2008

AULA


19/08/2008

AULA


26/08/2008

AULA


02/08/2008

AULA


09/09/2008

AULA


16/09/2008

AULA – I – FALTEI :-(

AULA – II -


Resumo da Colega Nélia

Resumo Nélia

Cronograma da disciplina

Cronograma da disciplina

Aula

Data

Conteúdo Programático

Tipo Aula

01

05/08/2008

Apresentação, Conteúdo Programático e Bibliografia.

Normal

02

05/08/2008

Apresentação, Conteúdo Programático e Bibliografia.

Normal

03

05/08/2008

Da Execução em Geral: Disposições Gerais.

Normal

04

05/08/2008

Da Execução em Geral: Disposições Gerais.

Normal

05

12/08/2008

Conceitos de Processo de Execução, Execução Forçada, Execução Indireta.

Normal

06

12/08/2008

Conceitos de Processo de Execução, Execução Forçada, Execução Indireta.

Normal

07

12/08/2008

Meios Executivos.

Normal

08

12/08/2008

Meios Executivos.

Normal

09

19/08/2008

Princípios da Execução.

Normal

10

19/08/2008

Princípios da Execução.

Normal

11

19/08/2008

Legitimidade para Execução.

Normal

12

19/08/2008

Legitimidade para Execução.

Normal

13

26/08/2008

Competência para Execução.

Normal

14

26/08/2008

Requisitos necessários para realizar qualquer execução.

Normal

15

26/08/2008

Inadimplemento: Conceito, Espécies e Natureza Jurídica.

Normal

16

26/08/2008

Inadimplemento: Conceito, Espécies e Natureza Jurídica.

Normal

17

02/09/2008

Títulos Executivos: Conceito, Natureza Jurídica e Títulos Executivos em Espécie.

Normal

18

02/09/2008

Títulos Executivos: Conceito, Natureza Jurídica e Títulos Executivos em Espécie.

Normal

19

02/09/2008

Da Responsabilidade Patrimonial.

Normal

20

02/09/2008

Da Execução Provisória e Definitiva.

Normal

21

09/09/2008

Da Intervenção de Terceiros na Execução.

Normal

22

09/09/2008

Da Execução por quantia certa contra devedor solvente - Títulos extrajudiciais.

Normal

23

09/09/2008

Do pedido e da citação.

Normal

24

09/09/2008

Arresto executivo.

Normal

25

16/09/2008

Penhora: Conceito, Natureza, Efeitos.

Normal

26

16/09/2008

Penhora: Objeto, Limites, Espécies, Hipoteses de Modificação e Especiais.

Normal


27

16/09/2008

Remição da dívida e da Remissão.

Normal


28

16/09/2008

Remição da dívida e da Remissão.

Normal


29

23/09/2008

Embargos do executado e Exceção (Objeção) de Pré-executividade.

Normal


30

23/09/2008

Embargos do executado e Exceção (Objeção) de Pré-executividade. Embargos de Terceiro.

Normal


31

23/09/2008

Da Adjudicação e Remição de bens (pietatis causa).

Normal


32

23/09/2008

Da Alienação por Iniciativa Particular e Da Alienação por Hasta pública.

Normal


33

30/09/2008

Do Pagamento ao Credor e Extinção.

Normal


34

30/09/2008

Do Pagamento ao Credor e Extinção.

Normal


35

30/09/2008

Da Execução para Entrega da Coisa - Títulos extrajudiciais.

Normal


36

30/09/2008

Da Execução das obrigações de Fazer e Não Fazer - Títulos extrajudiciais.

Normal


37

07/10/2008

1ª Avaliação.

Avaliação


38

07/10/2008

1ª Avaliação.

Avaliação


39

07/10/2008

Da Liquidação.

Normal


40

07/10/2008

Do Cumprimento de Sentença - Obrigação de Dar Coisa Certa e Incerta.

Normal


41

14/10/2008

Do Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer e Não Fazer.

Normal


42

14/10/2008

Do Cumprimento de Sentença - Obrigação de Dar Quantia Certa.

Normal


43

14/10/2008

Do Cumprimento de Sentença - Obrigação de Dar Quantia Certa - Impugnação do Executado.

Normal


44

14/10/2008

Da Execução de Prestação Alimentícia.

Normal


45

21/10/2008

Entrega da 1ª Avaliação.

Normal


46

21/10/2008

Entrega da 1ª Avaliação.

Normal


47

21/10/2008

Da Execução contra a Fazenda Pública.

Normal


48

21/10/2008

Da Execução Contra a Fazenda Pública.

Normal


49

28/10/2008

Da Execução Contra a Fazenda Pública.

Normal


50

28/10/2008

Da Execução Fiscal.

Normal


51

28/10/2008

Da Execução Fiscal.

Normal


52

28/10/2008

Dos Juizados Especiais - Generalidades.

Normal


53

04/11/2008

Juízados Especiais - Princípios Informativos.

Normal


54

04/11/2008

Juízados Especiais - Princípios Informativos.

Normal


55

04/11/2008

Juízados Especiais - Da competência.

Normal


56

04/11/2008

Juízados Especiais - Da competência.

Normal


57

11/11/2008

Do juiz, dos conciliadores e dos juízes leigos. Das partes.

Normal


58

11/11/2008

Do juiz, dos conciliadores e dos juízes leigos. Das partes.

Normal


59

11/11/2008

Dos atos processuais. Do pedido.

Normal


60

11/11/2008

Das citações e intimações. Da conciliação e do juízo arbitral.

Normal


61

18/11/2008

Da resposta de réu. Da revelia.

Normal


62

18/11/2008

Da instrução e julgamento. Das provas - Medida de Eficiência.

Normal


63

18/11/2008

Da sentença e recursos Da extinção do processo.

Normal


64

18/11/2008

Execução nos juizados.

Normal


65

25/11/2008

Execução nos juizados.

Normal


66

25/11/2008

Execução nos juizados.

Normal


67

25/11/2008

Execução nos juizados.

Normal


68

25/11/2008

Execução nos juizados.

Normal


69

02/12/2008

2ª Avaliação.

Avaliação


70

02/12/2008

2ª Avaliação.

Avaliação


71

02/12/2008

Entrega da 2ª Avaliação,respostas e comentários.

Normal


72

02/12/2008

Entrega da 2ª Avaliação,respostas e comentários.

Normal


Produzido com o BrOffice – esses arquivos tem o desejo de proporcionar um melhor entendimento da matéria em sala de aula. Podem ser copiados, distribuídos.

Artigos utilizados no 6o período TURMA N04

Vários artigos utilizados em trabalhos e ME do sexto período - clique AQUI!
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Material da Professora Marta Franco

Material de Processo Civil I da Professora Marta Franco - clique AQUI!

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Juiz do Rio diz em sentença que mulheres do Big Brother são gostosas

DUm juiz do Rio de Janeiro aproveitou a sentença em que determinou o pagamento de indenização de R$ 6.000 por defeito em um aparelho de televisão para dar sua opinião sobre as participantes do Big Brother Brasil. Segundo o juiz Claudio Ferreira Rodrigues, da Vara Cível de Campos dos Goytacazes, as mulheres que estão no programa são "gostosas".

"Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir às gostosas do Big Brother?", diz o magistrado na decisão.

Ainda sobrou espaço para fazer um humorístico comentário sobre futebol. Como o autor da ação, o juiz também torce para o Flamengo e aproveitou para fazer chacota com o Fluminense e o Vasco, rebaixado no ano passado para a série B do Campeonato Brasileiro. "Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão", brincou o juiz.

Leia a íntegra da decisão:


Processo nº: 2008.014.010008-2


Sentença: Foi aberta a audiência do processo acima referido na presença do Dr. CLÁUDIO FERREIRA RODRIGUES, Juiz de Direito. Ao pregão responderam as partes assistidas por seus patronos. Proposta a conciliação, esta foi recusada.

Pela parte ré foi oferecida contestação escrita, acrescida oralmente pelo advogado da Casas Bahia para arguir a preliminar de incompetência deste Juizado pela necessidade de prova pericial, cuja vista foi franqueada à parte contrária, que se reportou aos termos do pedido, alegando ser impertinente a citada preliminar.

Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: Dispensado o relatório da forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetência deste Juizado em razão de necessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos os réus, na forma do art. 35 da Lei 9.099/95, fazer juntar à presente relação processual laudo do assistente técnico comprovando a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor. Não o fizeram, agora somente a si próprias podem se imputar. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade da ré Casas Bahia.

Tão logo foi este fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do art. 28, § 1º, da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor. Registre-se que se discute no caso concreto a evolução do vício para fato do produto fornecido pelos réus. No mérito, por omissão da atividade instrutória dos fornecedores, não foi produzida nenhuma prova em sentido contrário ao alegado pelo autor-consumidor.

Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor?

Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão. Este Juizado, com endosso do Conselho, tem entendido que, excedido prazo razoável para a entrega de produto adquirido no mercado de consumo, há lesão de sentimento.

Considerando a extensão da lesão, a situação pessoal das partes neste conflito, a pujança econômica do réu, o cuidado de se afastar o enriquecimento sem causa e a decisão judicial que em nada repercute na esfera jurídica da entidade agressora, justo e lícito parece que os danos morais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00. Posto isto, na forma do art. 269, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo seu mérito, para condenar a empresa ré a pagar ao autor, pelos danos morais experimentados, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), monetariamente corrigida a partir da publicação deste julgado e com juros moratórios a contar da data do evento danoso, tendo em vista a natureza absoluta do ilícito civil. Publicada e intimadas as partes em audiência. Registre-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Nada mais havendo, mandou encerrar. Eu, Secretário, o digitei. E eu, , Resp. p/ Exp., subscrevo.

Domingo, 1 de fevereiro de 2009.



http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/61669.shtml

Civil V

P R O G R A M A
EMENTA :
Os conteudos desenvolvidos nesta disciplina buscam atender este modelo de educão estando assim distribuidos: Direito Reais s/ Coisas Alheias. Superficie. Terrenos de Marina. Servidões. Usufruto. Uso. Habitagao Compromisso de Compra e Venda. Novas figuras legais. Alienação Fiduciaria em Garantia. Direitos reais sobrre Coisas Alheias em Garantia. Penhor. Hipoteca. Discussao de temas atuais. nao previstos de forma específica neste conteudo, contemplando assuntos de interesse da coletividade, voltados para as questões éticas. politicas e pedagogicas.

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES: -Ter aptidã0 para identificar a natureza dos Direitos Reais sobre s/ das Coisas Alheias. -Distinção entre os Direitos de Gozo ou Fruição e os em Garantia. -Reconhecer as caracteríticas do Direitos Reais s/ Coisas Alheias existentes. -Capacidade para identificar Alienação Fiduciária, Penhor e Hipoteca. -Aplicar conhecimentos em casos reais e hipotéticos, -Conhecer o aspecto legal, doutrinário e jurisprudencial. adquirindo a cultura juridica especifica necessária para o desempenho da atividade juridjca.

CONTEúDO PROGRAMÁTiCO: UNIDADE 1: Superficie: Conceito. Sujeitos. Denominações. Modo de constituicão. Onerosidade ou gratuidade. Alienação onerosa ou gratuita.Resgate. Terrenos da Marinha (Enfiteuse Pública). Legislagao pertinente. Servidões. Conceito. Fundamento. Sujeitos. Principio, Constituição. Classificação. Modo de exercicio. Extinçao. Usufruto: Conceito. Caracteristicas. Objeto. Modos de Constituição.Espécies. Classificação. Direitos e deveres. Extinçãao. Uso e Habitação: Conceito. Caracteristicas. Distinçao entrce Uso e Usufruto.
Compromisso de Compra e Venda: Conceito.Natureza. Características.Legislação.Comparação.
Novas figuras legais: Art. 1225, XI e XII do CDC.

UNIDADE II
Alienação Fiduciária em Garantia: Conceito. Partes. Propriedade Fiduciária. Posse Direta e lndireta. Busca e Apreensao. Purgação da Mora. Legislagao: Lei 4.728/65.Lei 9.514/97 e Codigo Civil. Direitos Reais em Garantia: Noções Gerais. Penhor: Conceito: Objeto. Características.Constituição. Requisitos. Registro. Sujeitos.Direitos e deveres. Penhor Legal: Conceito. Constituição.Requisitos. Beneficiários. Penhor Rural: Noções Gerais. Legislação. Hipoteca: Conceito. Sujeitos. Objeto. Principios. Forma. Tipo. Grau. Pré-notação e Prioridade de inscrição. Hipoteca Legal: Conceito. Beneficiários. Modos de Constituição.Extinçãoo da Hipoteca.

METODOLOGIA DE ENSINO: Exposições orais dialogadas. debates. leitura e discussões de textos. estudos de casos, apresentação de relatórios de pesquisa, questões propostas orais e escritas.
METODOLOGIA DE AVALiAÇÃO: A avaliação é processual e continua desenvolvida através da Medida de Eficiência - ME e de prova Contextualizada, obtidas nas atividades de trabalhos em grupo e efetiva participação do aluno nas atividades propostas, culminando em uma nota única, observando os critérios estabelecidos pelo PPI(Projeto pedagógico Institucional).

BIBLIOGRAFIA:

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Vol. V: Direito das Coisas.

RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil Vol. V. 28ª Edição. São Paulo. Saraiva 2007.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Direitos Reais. Vol. V. 8ª Edição. São Paulo: Atlas, 2008.

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais.5ª Edição. São Paulo: Lúmen Júris, 2008.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil. Vol. 4, São Paulo: Saraiva 2006.

Coordenadora Pedagógica: Marise Matos Correia.
Colaboradores: Lucivânia Salles e Kleber Valença