terça-feira, 17 de fevereiro de 2009
Spectrial: o julgamento-teatro do Pirate Bay já começou.
Começou hoje de manhã num tribunal distrital de Estocolmo o tão aguardado julgamento do Pirate Bay, o maior tracker de BitTorrent do mundo - com cerca de 22 a 25 milhões de utilizadores em simultâneo. No banco dos réus estiveram sentados os três administradores do site Peter Sunde, Frederik Neij e Gottfrid Svartholm Warg, bem como Carl Lundström...
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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Material do Professor Kléber Valença
Neste link vc vai encontrar o material das aulas, na página do próprio professor.
É clicar em cima do link e você será redirecionado.
http://www.mpk.cnt.br/kav/AFSA.htm
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009
Aulas Processo Civil IV - quase completas!!!
Apenas para ajudar os colegas.
DATA | | |
12/08/2008 | ||
19/08/2008 | ||
26/08/2008 | ||
02/08/2008 | ||
09/09/2008 | ||
16/09/2008 | AULA – I – FALTEI :-( | |
Resumo da Colega Nélia | |
Cronograma da disciplina
Cronograma da disciplina | ||||
Aula | Data | Conteúdo Programático | Tipo Aula | ◙ |
01 | 05/08/2008 | Apresentação, Conteúdo Programático e Bibliografia. | Normal | ◙ |
02 | 05/08/2008 | Apresentação, Conteúdo Programático e Bibliografia. | Normal | ◙ |
03 | 05/08/2008 | Da Execução em Geral: Disposições Gerais. | Normal | ◙ |
04 | 05/08/2008 | Da Execução em Geral: Disposições Gerais. | Normal | ◙ |
05 | 12/08/2008 | Conceitos de Processo de Execução, Execução Forçada, Execução Indireta. | Normal | ◙ |
06 | 12/08/2008 | Conceitos de Processo de Execução, Execução Forçada, Execução Indireta. | Normal | ◙ |
07 | 12/08/2008 | Meios Executivos. | Normal | ◙ |
08 | 12/08/2008 | Meios Executivos. | Normal | ◙ |
09 | 19/08/2008 | Princípios da Execução. | Normal | ◙ |
10 | 19/08/2008 | Princípios da Execução. | Normal | ◙ |
11 | 19/08/2008 | Legitimidade para Execução. | Normal | ◙ |
12 | 19/08/2008 | Legitimidade para Execução. | Normal | ◙ |
13 | 26/08/2008 | Competência para Execução. | Normal | ◙ |
14 | 26/08/2008 | Requisitos necessários para realizar qualquer execução. | Normal | ◙ |
15 | 26/08/2008 | Inadimplemento: Conceito, Espécies e Natureza Jurídica. | Normal | ◙ |
16 | 26/08/2008 | Inadimplemento: Conceito, Espécies e Natureza Jurídica. | Normal | ◙ |
17 | 02/09/2008 | Títulos Executivos: Conceito, Natureza Jurídica e Títulos Executivos em Espécie. | Normal | ◙ |
18 | 02/09/2008 | Títulos Executivos: Conceito, Natureza Jurídica e Títulos Executivos em Espécie. | Normal | ◙ |
19 | 02/09/2008 | Da Responsabilidade Patrimonial. | Normal | ◙ |
20 | 02/09/2008 | Da Execução Provisória e Definitiva. | Normal | ◙ |
21 | 09/09/2008 | Da Intervenção de Terceiros na Execução. | Normal | ◙ |
22 | 09/09/2008 | Da Execução por quantia certa contra devedor solvente - Títulos extrajudiciais. | Normal | ◙ |
23 | 09/09/2008 | Do pedido e da citação. | Normal | ◙ |
24 | 09/09/2008 | Arresto executivo. | Normal | ◙ |
25 | 16/09/2008 | Penhora: Conceito, Natureza, Efeitos. | Normal | ◙ |
26 | 16/09/2008 | Penhora: Objeto, Limites, Espécies, Hipoteses de Modificação e Especiais. | Normal | |
27 | 16/09/2008 | Remição da dívida e da Remissão. | Normal | |
28 | 16/09/2008 | Remição da dívida e da Remissão. | Normal | |
29 | 23/09/2008 | Embargos do executado e Exceção (Objeção) de Pré-executividade. | Normal | |
30 | 23/09/2008 | Embargos do executado e Exceção (Objeção) de Pré-executividade. Embargos de Terceiro. | Normal | |
31 | 23/09/2008 | Da Adjudicação e Remição de bens (pietatis causa). | Normal | |
32 | 23/09/2008 | Da Alienação por Iniciativa Particular e Da Alienação por Hasta pública. | Normal | |
33 | 30/09/2008 | Do Pagamento ao Credor e Extinção. | Normal | |
34 | 30/09/2008 | Do Pagamento ao Credor e Extinção. | Normal | |
35 | 30/09/2008 | Da Execução para Entrega da Coisa - Títulos extrajudiciais. | Normal | |
36 | 30/09/2008 | Da Execução das obrigações de Fazer e Não Fazer - Títulos extrajudiciais. | Normal | |
37 | 07/10/2008 | 1ª Avaliação. | Avaliação | |
38 | 07/10/2008 | 1ª Avaliação. | Avaliação | |
39 | 07/10/2008 | Da Liquidação. | Normal | |
40 | 07/10/2008 | Do Cumprimento de Sentença - Obrigação de Dar Coisa Certa e Incerta. | Normal | |
41 | 14/10/2008 | Do Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer e Não Fazer. | Normal | |
42 | 14/10/2008 | Do Cumprimento de Sentença - Obrigação de Dar Quantia Certa. | Normal | |
43 | 14/10/2008 | Do Cumprimento de Sentença - Obrigação de Dar Quantia Certa - Impugnação do Executado. | Normal | |
44 | 14/10/2008 | Da Execução de Prestação Alimentícia. | Normal | |
45 | 21/10/2008 | Entrega da 1ª Avaliação. | Normal | |
46 | 21/10/2008 | Entrega da 1ª Avaliação. | Normal | |
47 | 21/10/2008 | Da Execução contra a Fazenda Pública. | Normal | |
48 | 21/10/2008 | Da Execução Contra a Fazenda Pública. | Normal | |
49 | 28/10/2008 | Da Execução Contra a Fazenda Pública. | Normal | |
50 | 28/10/2008 | Da Execução Fiscal. | Normal | |
51 | 28/10/2008 | Da Execução Fiscal. | Normal | |
52 | 28/10/2008 | Dos Juizados Especiais - Generalidades. | Normal | |
53 | 04/11/2008 | Juízados Especiais - Princípios Informativos. | Normal | |
54 | 04/11/2008 | Juízados Especiais - Princípios Informativos. | Normal | |
55 | 04/11/2008 | Juízados Especiais - Da competência. | Normal | |
56 | 04/11/2008 | Juízados Especiais - Da competência. | Normal | |
57 | 11/11/2008 | Do juiz, dos conciliadores e dos juízes leigos. Das partes. | Normal | |
58 | 11/11/2008 | Do juiz, dos conciliadores e dos juízes leigos. Das partes. | Normal | |
59 | 11/11/2008 | Dos atos processuais. Do pedido. | Normal | |
60 | 11/11/2008 | Das citações e intimações. Da conciliação e do juízo arbitral. | Normal | |
61 | 18/11/2008 | Da resposta de réu. Da revelia. | Normal | |
62 | 18/11/2008 | Da instrução e julgamento. Das provas - Medida de Eficiência. | Normal | |
63 | 18/11/2008 | Da sentença e recursos Da extinção do processo. | Normal | |
64 | 18/11/2008 | Execução nos juizados. | Normal | |
65 | 25/11/2008 | Execução nos juizados. | Normal | |
66 | 25/11/2008 | Execução nos juizados. | Normal | |
67 | 25/11/2008 | Execução nos juizados. | Normal | |
68 | 25/11/2008 | Execução nos juizados. | Normal | |
69 | 02/12/2008 | 2ª Avaliação. | Avaliação | |
70 | 02/12/2008 | 2ª Avaliação. | Avaliação | |
71 | 02/12/2008 | Entrega da 2ª Avaliação,respostas e comentários. | Normal | |
72 | 02/12/2008 | Entrega da 2ª Avaliação,respostas e comentários. | Normal |
Produzido com o BrOffice – esses arquivos tem o desejo de proporcionar um melhor entendimento da matéria em sala de aula. Podem ser copiados, distribuídos.
Artigos utilizados no 6o período TURMA N04
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Material da Professora Marta Franco
terça-feira, 3 de fevereiro de 2009
Juiz do Rio diz em sentença que mulheres do Big Brother são gostosas
"Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir às gostosas do Big Brother?", diz o magistrado na decisão.
Ainda sobrou espaço para fazer um humorístico comentário sobre futebol. Como o autor da ação, o juiz também torce para o Flamengo e aproveitou para fazer chacota com o Fluminense e o Vasco, rebaixado no ano passado para a série B do Campeonato Brasileiro. "Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão", brincou o juiz.
Leia a íntegra da decisão:
Processo nº: 2008.014.010008-2
Sentença: Foi aberta a audiência do processo acima referido na presença do Dr. CLÁUDIO FERREIRA RODRIGUES, Juiz de Direito. Ao pregão responderam as partes assistidas por seus patronos. Proposta a conciliação, esta foi recusada.
Pela parte ré foi oferecida contestação escrita, acrescida oralmente pelo advogado da Casas Bahia para arguir a preliminar de incompetência deste Juizado pela necessidade de prova pericial, cuja vista foi franqueada à parte contrária, que se reportou aos termos do pedido, alegando ser impertinente a citada preliminar.
Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: Dispensado o relatório da forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetência deste Juizado em razão de necessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos os réus, na forma do art. 35 da Lei 9.099/95, fazer juntar à presente relação processual laudo do assistente técnico comprovando a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor. Não o fizeram, agora somente a si próprias podem se imputar. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade da ré Casas Bahia.
Tão logo foi este fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do art. 28, § 1º, da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor. Registre-se que se discute no caso concreto a evolução do vício para fato do produto fornecido pelos réus. No mérito, por omissão da atividade instrutória dos fornecedores, não foi produzida nenhuma prova em sentido contrário ao alegado pelo autor-consumidor.
Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor?
Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão. Este Juizado, com endosso do Conselho, tem entendido que, excedido prazo razoável para a entrega de produto adquirido no mercado de consumo, há lesão de sentimento.
Considerando a extensão da lesão, a situação pessoal das partes neste conflito, a pujança econômica do réu, o cuidado de se afastar o enriquecimento sem causa e a decisão judicial que em nada repercute na esfera jurídica da entidade agressora, justo e lícito parece que os danos morais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00. Posto isto, na forma do art. 269, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo seu mérito, para condenar a empresa ré a pagar ao autor, pelos danos morais experimentados, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), monetariamente corrigida a partir da publicação deste julgado e com juros moratórios a contar da data do evento danoso, tendo em vista a natureza absoluta do ilícito civil. Publicada e intimadas as partes em audiência. Registre-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Nada mais havendo, mandou encerrar. Eu, Secretário, o digitei. E eu, , Resp. p/ Exp., subscrevo.
Domingo, 1 de fevereiro de 2009.
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/61669.shtml
Civil V
EMENTA :
Os conteudos desenvolvidos nesta disciplina buscam atender este modelo de educão estando assim distribuidos: Direito Reais s/ Coisas Alheias. Superficie. Terrenos de Marina. Servidões. Usufruto. Uso. Habitagao Compromisso de Compra e Venda. Novas figuras legais. Alienação Fiduciaria em Garantia. Direitos reais sobrre CoisasAlheias em Garantia. Penhor. Hipoteca. Discussao de temas atuais. nao previstos deforma específica neste conteudo, contemplando assuntos de interesse da coletividade, voltados para as questões éticas. politicas e pedagogicas.
COMPETÊNCIAS E HABILIDADES: -Ter aptidã0 para identificar a natureza dos Direitos Reais sobre s/ das Coisas Alheias. -Distinção entre os Direitos de Gozo ou Fruição e os em Garantia. -Reconhecer as caracteríticas do Direitos Reais s/ Coisas Alheias existentes. -Capacidade para identificar Alienação Fiduciária, Penhor e Hipoteca. -Aplicar conhecimentos em casos reais e hipotéticos, -Conhecer o aspecto legal, doutrinário e jurisprudencial. adquirindo a cultura juridica especifica necessária para o desempenho da atividade juridjca.
CONTEúDO PROGRAMÁTiCO: UNIDADE 1: Superficie: Conceito. Sujeitos. Denominações. Modo de constituicão. Onerosidade ou gratuidade. Alienação onerosa ou gratuita.Resgate. Terrenos da Marinha (Enfiteuse Pública). Legislagao pertinente.Servidões. Conceito. Fundamento. Sujeitos. Principio, Constituição. Classificação. Modo de exercicio. Extinçao. Usufruto: Conceito. Caracteristicas. Objeto. Modos de Constituição.Espécies. Classificação. Direitos e deveres. Extinçãao. Uso e Habitação: Conceito. Caracteristicas. Distinçao entrce Uso e Usufruto.
Compromisso de Compra e Venda: Conceito.Natureza. Características.Legislação.Comparação.
Novas figuras legais: Art. 1225, XI e XII do CDC.
UNIDADE II
Alienação Fiduciária em Garantia: Conceito. Partes. Propriedade Fiduciária. Posse Direta e lndireta. Busca e Apreensao. Purgação da Mora. Legislagao: Lei 4.728/65.Lei 9.514/97 e Codigo Civil. Direitos Reais em Garantia: Noções Gerais. Penhor: Conceito: Objeto. Características.Constituição. Requisitos. Registro. Sujeitos.Direitos e deveres. Penhor Legal: Conceito. Constituição.Requisitos. Beneficiários. Penhor Rural: Noções Gerais. Legislação. Hipoteca: Conceito. Sujeitos. Objeto. Principios. Forma. Tipo. Grau. Pré-notação e Prioridade de inscrição.Hipoteca Legal: Conceito. Beneficiários. Modos de Constituição.Extinçãoo da Hipoteca.
METODOLOGIA DE ENSINO: Exposições orais dialogadas. debates. leitura e discussões de textos. estudos de casos, apresentação de relatórios de pesquisa, questões propostas orais e escritas.
METODOLOGIA DE AVALiAÇÃO: A avaliação é processual e continua desenvolvida através da Medida de Eficiência - ME e de prova Contextualizada, obtidas nas atividades de trabalhos em grupo e efetiva participação do aluno nas atividades propostas, culminando em uma nota única, observando os critérios estabelecidos pelo PPI(Projeto pedagógico Institucional).
BIBLIOGRAFIA:
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Vol. V: Direito das Coisas.
RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil Vol. V. 28ª Edição. São Paulo. Saraiva 2007.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Direitos Reais. Vol. V. 8ª Edição. São Paulo: Atlas, 2008.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:
FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais.5ª Edição. São Paulo: Lúmen Júris, 2008.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil. Vol. 4, São Paulo: Saraiva 2006.
Coordenadora Pedagógica: Marise Matos Correia.
Colaboradores: Lucivânia Salles e Kleber Valença